![]() Jornal Digital Regional Nº 558: 22/28 Out 11
(Semanal - Sábados) |
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JÚLIA PAULA E FLAMIANO MARTINS
Caso da mensagem gravada em telemóvel
Um despacho da Inspecção-Geral de Administração Local (IGAL), datado de 28 de Março de 2010, a que o C@2000 teve acesso, afirma que actos administrativos praticados por elementos do Executivo de Caminha violam o Estatuto dos Eleitos Locais e fazem incorrer os seus autores no crime de peculato, punível com prisão e multa. Em causa estão as quantias pagas a título de custas e honorários, no caso de uma mensagem gravada em telemóvel, de que Júlia Paula quis responsabilizar Elisabete Cravo, sendo derrotada nos seus intentos, sucessivamente, em tribunal. O prejuízo saiu dos cofres da Câmara, ao que tudo indica ilegalmente e, se isso confirmar, é crime. O C@2000 sabe que o caso está em aberto e a seguir os seus trâmites. O assunto remonta a 2005. Depois de vencer as autárquicas, Júlia Paula decidiu, entre outras medidas, retirar o telemóvel de serviço a um funcionário da Câmara. Na posse do aparelho, ouviu uma mensagem recebida, que considerou ofensiva da sua pessoa, e decidiu acusar Elisabete Cravo, que tinha sido candidata nas mesmas autárquicas, na lista do Bloco de Esquerda. Como então se noticiou, o funcionário a quem foi retirado o telemóvel nem chegou a ouvir a mensagem, que também não estava identificada. Mesmo assim, Júlia Paula decidiu intentar uma acção ordinária contra a bloquista, reivindicando uma indemnização, para si, de 20 mil euros, pelas alegadas ofensas.
A Câmara pagou todas as despesas Pela parte de Júlia Paula, a autora, foi escolhido para a condução da acção o escritório de advogados de Vila Nova de Famalicão, representado pelo jurista Joaquim Loureiro, que há vários anos tem um contrato de avença com a Câmara de Caminha, no valor de mais de dois mil euros mensais. A Câmara, aliás, pagou tudo, desde honorários a custas e aqui é que reside o problema. É que Júlia Paula não teria legitimidade para imputar as despesas à Câmara. Aliás, também foi sucessivamente derrotada em Tribunal, que não reconheceu Elisabete Cravo como a autora da mensagem e o pedido de indemnização foi consequentemente negado nas três instâncias a que a autarca e autora recorreu: Tribunal de Caminha, Relação de Guimarães e Supremo Tribunal de Justiça. No final, Elisabete Cravo exigiu ser ressarcida das custas que tinha suportado e…. a Câmara pagou-lhe 1.190,40 euros. Os despachos, ordenando o pagamento a Elisabete Cravo, foram assinados pelo vereador Flamiano Martins, como explica a IGAL, "no uso de competência delegada". Elisabete Cravo decidiu então solicitar à Procuradoria-Geral da República e à Inspecção Geral da Administração Local a verificação da legalidade de tais procedimentos. O despacho da IGAL sobre o assunto, assinado pelo director do Departamento de Administração e Sistemas de Informação, para além de defender a ilegalidade e "acusar" os responsáveis pelos pagamentos de crime de peculato (citando o artigo 20º, nº 1, da Lei nº 34/87, de 16 de Julho - Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos), propõe a participação do caso ao Ministério Público, o que terá acontecido, encontrando-se o processo respectivo a decorrer.
Júlia Paula pretendia "embolsar" a indemnização A IGAL explica detalhadamente, no despacho, que esses procedimentos violam o Estatuto dos Eleitos Locais, e não cabem no seu artigo nº 21,uma vez que os actos em causa (mensagem gravada em telemóvel) foram cometidos por ocasião do exercício das respectivas funções, mas não por causa delas. Por isso, aqueles que não representam o legítimo exercício da sua competência para fins de interesse público. Além disso, sublinha-se nos pontos 14 e 15 do despacho da IGAL, Júlia Paula considerou-se pessoalmente injuriada e pediu a indemnização de 20 mil euros para si e não para o município. Logo e "por consequência, não poderia o município (Câmara Municipal) suportar as despesas do processo que eram da responsabilidade da senhora presidente da CM, nomeadamente, custas, procuradoria e honorários".
IGAL garante que há violação da lei e fala de crime No ponto seguinte (16) o despacho da IGAL não deixa dúvidas. Afirma que foi violado o Estatuto dos Eleitos Locais (artigos 5º nº 1 alínea o) e 21º. Para aquela entidade, os responsáveis pelos pagamentos incorrem no crime de peculato (Artigo 20.º nº 1 da Lei nº 34/87, de 16 de Julho): "O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal". O autor do despacho informa que Júlia Paula foi notificada pela IGAL para esclarecer sobre os honorários que terão sido pagos ao escritório do advogado Joaquim Loureiro, mas não o fez (pelo menos até à data do documento). Assim, Júlia Paula (pelo menos por causa dos honorários dos advogados e pelas despesas do processo) e o vereador, por ter ordenado o pagamento das custas a Elisabete Cravo, poderão vir a ser acusados de crime de peculato.
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