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Ministério Público acusa Miguel Alves de prevaricação e arquiva denúncias de corrupção activa e passiva, peculato, abuso de poder e participação económica por falta de indícios

Certidão extraída do caso "Teia" em questão

O C@2000 teve acesso ao despacho de encerramento de inquérito que acusa o anterior presidente da Câmara Municipal de Caminha, Miguel Alves, da prática de um crime de prevaricação por violação do Código de Contratos Públicos na contratação da empresa MIT - Make it Happen (MIT) da empresária Manuela Couto, facto que justificou o pedido de demissão do ex-autarca do cargo de Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.

De acordo com o Ministério Público, e após extracção de uma certidão do processo "Teia", o arguido Miguel Alves, violando as normas de contratação pública sobre aquisição de serviços, quis formalizar uma contratação já efectuada na prática por haver provas do trabalho da empresa em momento anterior ao contrato.

De acordo com o texto da acusação, as obrigações da contratação pública eram do conhecimento dos arguidos, justificando-se a acusação do crime de prevaricação.

Denúncias anónimas

Do mesmo modo, o despacho do Ministério Público dá conta que os autos decorrem de duas denúncias anónimas (gato escondido, com o rabo de fora) que acusavam Miguel Alves de ter criado um saco azul para pagamento de promessas eleitorais e serviços prestados em campanha eleitoral, afirmando que a empresa de Manuela Couto nunca tinha prestado serviço à autarquia.

Diziam ainda as denúncias sob anonimato, que o trabalho da empresa de comunicação servia para arranjar momentos televisivos ao autarca como comentador do PS, destinando-se a promover política e pessoalmente Miguel Alves.

Sobre o teor destas denúncias que, de acordo com o Ministério Público, poderiam integrar, pelo menos, os crimes de corrupção activa e passiva, peculato, abuso de poder e participação económica em negócio, o Ministério Público concluiu que "a investigação não só não logrou comprovar esta parte da denúncia como também apurou que os valores constantes dos dois contratos em causa foram efetivamente pagos pela autarquia de Caminha à MIT".

Do mesmo modo, na parte de denúncia que referia que os serviços da MIT não tinham sido efectivamente prestados e que se destinavam ao comentário político-partidário ou a financiar as campanhas eleitorais, foram também os autos arquivados por falta de qualquer indício.

20 dias para pedir abertura de instrução

Proferida a acusação pelo Ministério Público, os arguidos têm vinte dias para requerer, caso queiram, a abertura de instrução ou deixar que o processo siga para julgamento.

Espera-se que quem procedeu à denúncia anónima (legítima, diga-se, e o próprio site da Procuradoria-Geral da República contém um link para esse efeito), se identifique e "peça" a abertura da instrução na tentativa de reverter o arquivamento da maioria das queixas.

Recorde-se que num passado não muito distante, havia quem se incomodasse e se insurgisse bastante com as denúncias anónimas efectuadas.


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